Pacheco anunciou, em entrevista coletiva nesta terça-feira (30), que vai se reunir com os líderes para uma definição sobre essa análise conjunta. As informações são da Agência Senado.
De acordo com o senador, a economia para as contas públicas que seria gerada com o projeto de lei que combate os supersalários é superior ao incremento de gasto, dentro do Orçamento, para o pagamento do quinquênio — um bônus de 5% do salário a cada cinco anos a carreiras do Judiciário, previsto na PEC para valorização por tempo de serviço dos magistrados e do Ministério Público.
“As duas coisas casadas e em conjunto significam economia para o Estado brasileiro. Essa combinação do projeto de lei com a emenda não altera em nada nossa busca do cumprimento da meta fiscal [...] Antes vamos sentar com todos os líderes e definir qual é o melhor caminho”, disse.
O presidente defendeu que as matérias em conjunto garantem a valorização de carreiras de dedicação exclusiva e acabam com a criação de “penduricalhos” que hoje levam a salários acima do teto constitucional. O PL 2.721/2021, em análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), lista quais tipos de pagamentos podem ficar de fora do teto do funcionalismo público, limitando os chamados supersalários.
O relator da PEC 10/2023 na CCJ, senador Eduardo Gomes (PL-TO), apresentou substitutivo que inclui novas categorias no benefício, como as carreiras jurídicas do Ministério Público, delegados de polícia e Advocacia Geral da União.
VOTAÇÃO EM PLENÁRIO
A quarta sessão para análise da PEC do quinquênio foi adiada, após Rodrigo Pacheco anunciar a retirada de pauta da proposta para que seja incluída novamente na semana que vem, em sessão presencial no plenário.
Como justificativa, o presidente do Senado afirmou que esta semana é de sessões semipresenciais na Casa e a matéria exige um debate presencial.
Antes da votação em primeiro turno, a PEC passa por cinco sessões de discussão no Plenário e, antes do segundo, por mais três sessões de discussão. Uma PEC tem que ser discutida e votada em dois turnos em cada Casa do Congresso e só é aprovada se obtiver pelo menos três quintos dos votos dos deputados (308 votos) e dos senadores (49 votos) em cada um dos turnos. Caso aprovada, a PEC é promulgada pelo Congresso e inserida no texto constitucional.